Adquirir um imóvel é um dos passos mais importantes na vida de qualquer pessoa. Para que a compra seja segura e a propriedade seja transferida legalmente, é necessário cumprir três etapas formais: o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a lavratura da escritura pública de compra e venda e o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Neste artigo, explicamos cada uma delas em detalhes, com dicas para quem está comprando imóvel em Marília/SP.
1. ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
O ITBI é um imposto municipal, ou seja, cada cidade define sua alíquota e regras. Ele é de responsabilidade do comprador e deve ser pago antes da lavratura da escritura. A base de cálculo é o valor venal do imóvel ou o valor da transação, o que for maior. As alíquotas costumam variar entre 2% e 3% na maioria dos municípios, mas é fundamental verificar o percentual exato na prefeitura de Marília e as possíveis reduções ou isenções.
Entre as isenções mais comuns estão as aquisições financiadas pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e a compra do primeiro imóvel residencial de baixo valor. Para se beneficiar, o comprador deve atender aos critérios legais e apresentar a documentação exigida.
Se você é comprador de primeira viagem, confira também nossas dicas para o primeiro imóvel.
2. Escritura Pública de Compra e Venda
Após o pagamento do ITBI, o próximo passo é lavrar a escritura pública em um cartório de notas (tabelionato). A escritura é o documento que formaliza o contrato de compra e venda entre vendedor e comprador. Ela deve conter a qualificação completa das partes, a descrição detalhada do imóvel, o preço e as condições de pagamento.
Documentos comuns exigidos: RG, CPF, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de ônus reais do imóvel, certidão de quitação de tributos, comprovante de pagamento do ITBI, entre outros. O tabelião é escolhido livremente pelas partes – não é obrigatório ser o cartório mais próximo do imóvel.
Para saber todos os documentos necessários, veja nosso guia completo de documentos para comprar um imóvel.
3. Registro no Cartório de Registro de Imóveis
A última e mais importante etapa é o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está matriculado. É o registro na matrícula que efetivamente transfere a propriedade para o nome do comprador. Sem ele, o comprador é apenas possuidor, não proprietário legal.
O prazo médio para o registro varia de 30 a 60 dias úteis, dependendo da complexidade e da fila do cartório. As custas judiciais e emolumentos são calculados com base no valor do imóvel e podem ser consultados no site do Tribunal de Justiça do estado.
Conclusão
A compra segura de um imóvel exige o cumprimento rigoroso das três etapas: ITBI, escritura pública e registro em cartório. Pular qualquer uma delas pode trazer riscos jurídicos e financeiros.
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Perguntas Frequentes
Quem paga o ITBI?
O ITBI é pago pelo comprador do imóvel.
Posso escolher qualquer cartório para a escritura?
Sim, a escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas, independentemente da localização do imóvel.
O financiamento imobiliário cobre o ITBI?
Não. O ITBI é pago à vista pelo comprador, geralmente antes da assinatura da escritura. Saiba mais sobre financiamento imobiliário.
Quanto tempo leva o registro da escritura?
Em média, entre 30 e 60 dias úteis, dependendo do cartório e da documentação.
É obrigatório ter um advogado para acompanhar o processo?
Não é obrigatório, mas contar com um profissional especializado em direito imobiliário ou com uma imobiliária de confiança pode garantir mais segurança.